21 dezembro, 2005

Nova e controversa Portaria da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo

Em novembro último foi publicada a PORTARIA CVS-13, de 04-11-2005, que "Aprova NORMA TÉCNICA que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências" da Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde (São Paulo). Na data em que publico este blog esta Portaria ainda não é localizável na rede, mas tive acesso a uma cópia como publicada no D.O.E de São Paulo. Chama a atenção o aparente desconhecimento da RDC 302/2005 da ANVISA (que trata do Regulamento Técnico de Laboratórios Clínicos) da qual não se percebe a utilização como roteiro (como previsto) e nem mesmo a sua citação. Chama também a atenção a não participação de profissionais e de sociedades científicas e a ausência de consulta pública para a elaboração da Portaria CVS-13/2005, como foi feito na RDC 302/2005 (por sinal, ujma norma federal, superior à Portaria Estadual). Consideramos isto um evidente retrocesso. Mas chama mais ainda a atenção a leitura da própria Portaria, pela quantidade e teor dos detalhamentos que contém quanto a aspectos de atuação e responsabilidade de profissionais, de maneira que inclusive fere a autonomia de gestão e qualificação de seu pessoal com a qual deve (e precisa) contar um responsável técnico. Não estou dizendo que não haja pontos positivos na Portaria, seria leviano e inverídico. Apenas, na minha opinião, os problemas ali presentes os superam. Mas tenho certeza de que, após a leitura atenta deste documento, os profissionais de laboratório do Estado de São Paulo saberão fazer sua própria avaliação e saberão buscar junto às suas organizações maneiras de influir junto à CVS do Estado para que se garanta a necessária e democrática participação da sociedade, principalmente dos profissionais de laboratório, na consolidação de uma norma tão vital para a saúde de todos os cidadãos paulistas.

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