21 dezembro, 2005
Nova e controversa Portaria da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo
Em novembro último foi publicada a PORTARIA CVS-13, de 04-11-2005, que "Aprova NORMA TÉCNICA que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências" da Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde (São Paulo). Na data em que publico este blog esta Portaria ainda não é localizável na rede, mas tive acesso a uma cópia como publicada no D.O.E de São Paulo. Chama a atenção o aparente desconhecimento da RDC 302/2005 da ANVISA (que trata do Regulamento Técnico de Laboratórios Clínicos) da qual não se percebe a utilização como roteiro (como previsto) e nem mesmo a sua citação. Chama também a atenção a não participação de profissionais e de sociedades científicas e a ausência de consulta pública para a elaboração da Portaria CVS-13/2005, como foi feito na RDC 302/2005 (por sinal, ujma norma federal, superior à Portaria Estadual). Consideramos isto um evidente retrocesso. Mas chama mais ainda a atenção a leitura da própria Portaria, pela quantidade e teor dos detalhamentos que contém quanto a aspectos de atuação e responsabilidade de profissionais, de maneira que inclusive fere a autonomia de gestão e qualificação de seu pessoal com a qual deve (e precisa) contar um responsável técnico. Não estou dizendo que não haja pontos positivos na Portaria, seria leviano e inverídico. Apenas, na minha opinião, os problemas ali presentes os superam. Mas tenho certeza de que, após a leitura atenta deste documento, os profissionais de laboratório do Estado de São Paulo saberão fazer sua própria avaliação e saberão buscar junto às suas organizações maneiras de influir junto à CVS do Estado para que se garanta a necessária e democrática participação da sociedade, principalmente dos profissionais de laboratório, na consolidação de uma norma tão vital para a saúde de todos os cidadãos paulistas.
22 novembro, 2005
Indicadores Laboratoriais
Uma das questões mais frequentes, dentre as recebidas de nossos assinantes aqui no LABConsult, se refere a indicadores da qualidade. E não é para menos, uma vez que todos os modernos processos de gestão recomendam que o desempenho seja medido e objetivamente avaliado, visando a melhoria contínua. E uma dificuldade é comum a todos os que têm um sistema de indicadores: qual a referência para comparação?
Tivemos uma boa notícia para o setor durante o último Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, ocorrido em outubro de 2005: o lançamento do programa "Indicadores Laboratoriais". Trata-se de uma "ferramenta de gestão desenvolvida por meio da parceria entre a ControlLab e a SBPC/ML, para estimular a melhoria contínua nos processos laboratoriais, contribuindo para o aumento da produtividade, da lucratividade do setor e melhorar resultados operacionais. Dentre suas principais características, estão a comparação das melhores práticas e a geração de dados objetivos, por meio de indicadores mercadológicos, administrativos e técnicos, possibilitando ao gestor do laboratório monitorar o desempenho do seu negócio; avaliar os seus processos; identificar pontos fortes e fracos; identificar oportunidades de melhoria; desenvolver estratégias para crescimento e práticas eficazes; melhorar resultados operacionais."
Sugiro aos nossos leitores, sempre na vanguarda da qualidade, que visitem o site da Control-Lab (www.control-lab.com.br) e busquem mais informações a respeito de como seu laboratório pode participar.
Tivemos uma boa notícia para o setor durante o último Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, ocorrido em outubro de 2005: o lançamento do programa "Indicadores Laboratoriais". Trata-se de uma "ferramenta de gestão desenvolvida por meio da parceria entre a ControlLab e a SBPC/ML, para estimular a melhoria contínua nos processos laboratoriais, contribuindo para o aumento da produtividade, da lucratividade do setor e melhorar resultados operacionais. Dentre suas principais características, estão a comparação das melhores práticas e a geração de dados objetivos, por meio de indicadores mercadológicos, administrativos e técnicos, possibilitando ao gestor do laboratório monitorar o desempenho do seu negócio; avaliar os seus processos; identificar pontos fortes e fracos; identificar oportunidades de melhoria; desenvolver estratégias para crescimento e práticas eficazes; melhorar resultados operacionais."
Sugiro aos nossos leitores, sempre na vanguarda da qualidade, que visitem o site da Control-Lab (www.control-lab.com.br) e busquem mais informações a respeito de como seu laboratório pode participar.
16 novembro, 2005
Notificação de resultados de exames de laboratório
A RDC 302/2005 da ANVISA prescreve que "os resultados laboratoriais que indiquem suspeita de doença de notificação compulsória devem ser notificados" conforme as leis específicas. Nós aqui do LABConsult temos dúvidas quanto ao valor real da notificação de resultados de exames por parte de laboratórios clínicos, uma vez que os mesmos estão sujeitos a resultados falso-positivos e falso-negativos e quem pode realmente suspeitar de uma doença notificável é o médico assistente.
Outra questão que nos parece relevante é a dificuldade que estamos encontrando em fazer esta notificação por via eletrônica. Existe um programa ligado ao sistema de informações do SUS chamado SINAN e que foi desenvolvido especificamente para a notificação de agravos à saúde. Não está fácil sendo descobrir como usá-lo, pelo menos aqui em Minas Gerais.
Contudo, "manda quem pode e obedece quem tem juízo". Portanto, passamos a divulgar a Portaria SVS No. 33, de 14 de julho de 2005, publicada no no DOU nº 135 de 15 de julho de 2005 Seção 1 página 111, a qual "Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional".
Recomendamos aos laboratórios uma atenta leitura da Portaria e o contato com a VISA local para se informarem a respeito dos procedimentos de notificação e sobre o uso do SINAN.
Outra questão que nos parece relevante é a dificuldade que estamos encontrando em fazer esta notificação por via eletrônica. Existe um programa ligado ao sistema de informações do SUS chamado SINAN e que foi desenvolvido especificamente para a notificação de agravos à saúde. Não está fácil sendo descobrir como usá-lo, pelo menos aqui em Minas Gerais.
Contudo, "manda quem pode e obedece quem tem juízo". Portanto, passamos a divulgar a Portaria SVS No. 33, de 14 de julho de 2005, publicada no no DOU nº 135 de 15 de julho de 2005 Seção 1 página 111, a qual "Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional".
Recomendamos aos laboratórios uma atenta leitura da Portaria e o contato com a VISA local para se informarem a respeito dos procedimentos de notificação e sobre o uso do SINAN.
04 novembro, 2005
Diagnóstico Laboratorial da Febre Maculosa
RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) confirmou nesta quinta-feira dia 03 de novembro de 2005 que duas pessoas foram infectadas pela febre maculosa, doença rara causada por carrapatos contaminados por uma bactéria.Uma das vítimas, o delegado Fernando Villasboas, morreu esta semana após contrair a doença em Itaipava, na região serrana do Rio de Janeiro. A outra pessoa, uma turista baiana que esteve na cidade, conseguiu ser diagnosticada a tempo, depois de já ter voltado para a Bahia. "Com esses dois casos confirmados, aumenta o nosso estado de alerta na região. Existe a possibilidade de um terceiro caso ser confirmado", disse Elba Lemos, pesquisadora da Fiocruz. O jornalista Roberto Moura morreu na semana passada com suspeita da doença e um aposentado de 62 anos está internado em um hospital da zona sul do Rio com sinais da febre maculosa. Todas essas pessoas estiveram hospedadas na mesma pousada em Itaipava.
Diagnóstico Laboratorial da Febre Maculosa
A Febre Maculosa Brasileira (FMB) é uma doença infecciosa febril aguda, de gravidade variável, podendo cursar assintomática ou com sintomas frustos até formas graves com elevada taxa de letalidade. É causada por uma bactéria do gênero rickettsia transmitida por carrapatos, caracterizando-se por ter início brusco, com febre elevada, cefaléia, mialgia intensa e prostração, seguida de exantema máculo-papular predominantemente nas regiões palmar e plantar, que pode evoluir para petéquias, equimoses e hemorragias. Cerca de 80% dos indivíduos, com forma grave, evoluem para óbito. A FMB pode ser de difícil diagnóstico, sobretudo na fase inicial da doença, mesmo entre médicos bastante experientes.
O agente etiológico é a Rickettsia rickettsii, da família Rickettsiaceae, parasita intracelular obrigatório, com características de bactéria gram negativa. No Brasil, o principal reservatório da Rickettsia rickettsii, são os carrapatos da espécie Amblyomma (A. cajennense e A. cooperi), popularmente conhecidos como "carrapato estrela", "carrapato de cavalo" ou "rodoleiro"; as ninfas por "vermelhinhos", e as larvas por "micuins" (Ver figura)
A doença é transmitida por adesão dos carrapatos infectados à pele do hospedeiro e o período de incubação é de dois a catorze dias (em média 7 dias). Dados clínicos e epidemiológicos associados a achados laboratoriais reforçam o diagnóstico da doença. O método diagnóstico é a sorologia. A reação de imunofluorescência indireta (IFI) utilizando antígenos específicos para R. rickettsii, e deve ser considerado como confirmatório nas amostras únicas que apresentem títulos de 1/64 ou aumento de 4 vezes em uma segunda amostra.colhida pelo menos duas semanas após a primeira amostra (soro pareado). Também pode ser realizada ELISA com pesquisa de anticorpos tipo IgM e tipo IgG. Outros métodos são a reação em cadeia de polimerase (PCR) e a cultura - visando o isolamento do agente etiológico.
O diagnóstico diferencial inclui leptospirose, sarampo, febre tifóide, dengue, febre amarela, meningococcemia, febre purpúrica brasileira, doença de Lyme , sepsis e enterovirose. É uma doença de notificação compulsória, devendo ser informada pelo meio mais rápido disponível, e de investigação epidemiológica com busca ativa, para evitar a ocorrência de novos casos e óbitos.
Está disponível através do LABConsult o POP: Diagnóstico Laboratorial da Febre Maculosa (Rickettsia rickettsii)
ANVISA - RDC 302 de 13 de outubro de 2005
A ANVISA recém publicou o esperado Regulamento Técnico para Laboratórios Clínicos e Postos de Coleta. Esta Resolução da Diretoria Colegiada contém os novos marcos legais para a autorização sanitária de funcionamento de laboratórios clínicos e é extremamente importante que os profissionais de laboratório se familiarizem com ela e a implantem rapidamente. Veja mais detalhes no www.labconsult.com.br.
03 novembro, 2005
LABConsult - Agora temos um blog!
Caros Amigos do LABConsult,
Agora temos um blog para agilizar a nossa comunicação!
Acompanhe nossos comentários.
Um abraço,
Equipe do LABConsult
Agora temos um blog para agilizar a nossa comunicação!
Acompanhe nossos comentários.
Um abraço,
Equipe do LABConsult
Assinar:
Postagens (Atom)
Limites de Decisão: O Índice de De Ritis para Lesões Hepáticas
A Norma PALC 2016 trouxe o conceito de verificação de Intervalos de Referência e com ele a importância central do conceito de " Limite...
-
A Norma PALC 2016 trouxe o conceito de verificação de Intervalos de Referência e com ele a importância central do conceito de " Limite...
-
Os US Centers for Disease Control and Prevention (CDC) acabam de recomendar que a sorologia para HIV e a triagem "opt out" para HI...
-
Em 13 de outubro de 2005, a ANVISA publicou a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 302, que dispõe sobre Regulamento Técnico para func...