A RDC 302/2005 da ANVISA prescreve que "os resultados laboratoriais que indiquem suspeita de doença de notificação compulsória devem ser notificados" conforme as leis específicas. Nós aqui do LABConsult temos dúvidas quanto ao valor real da notificação de resultados de exames por parte de laboratórios clínicos, uma vez que os mesmos estão sujeitos a resultados falso-positivos e falso-negativos e quem pode realmente suspeitar de uma doença notificável é o médico assistente.
Outra questão que nos parece relevante é a dificuldade que estamos encontrando em fazer esta notificação por via eletrônica. Existe um programa ligado ao sistema de informações do SUS chamado SINAN e que foi desenvolvido especificamente para a notificação de agravos à saúde. Não está fácil sendo descobrir como usá-lo, pelo menos aqui em Minas Gerais.
Contudo, "manda quem pode e obedece quem tem juízo". Portanto, passamos a divulgar a Portaria SVS No. 33, de 14 de julho de 2005, publicada no no DOU nº 135 de 15 de julho de 2005 Seção 1 página 111, a qual "Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional".
Recomendamos aos laboratórios uma atenta leitura da Portaria e o contato com a VISA local para se informarem a respeito dos procedimentos de notificação e sobre o uso do SINAN.
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